Quais alimentos posso trazer ao voltar do Exterior?

Quais alimentos posso trazer ao voltar do Exterior?

Quais alimentos posso trazer ao voltar do Exterior?

Além dos souvenirs, muitos viajantes querem trazer algum tipo de alimento descoberto em outro país, mas é sempre preciso ter cuidado. Quantidade e procedência são os principais motivos para ver o item ser barrado ao entrar no Brasil, e as regulações não são tão simples como aparentam.

Desde 2016, é possível trazer até dez quilos de produtos cárneos, como presuntos cozidos ou maturados por no mínimo quatro meses, embutidos, desde que dessecados, e charque, jerked beef e tasajo, todos dessecados e salgados, em embalagens invioladas.

“É imprescindível que o produto venha embalado e com rótulo original de fabricação. É, ainda, necessário que o rótulo contenha a informação de que o produto é dessecado, salgado ou o período de cura ou maturação”, explicou o auditor fiscal federal agropecuário Oscar Rosa, que atua no posto de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Aeroporto de Brasília.

Também é possível trazer laticínios como queijos de longa maturação, com no mínimo dois meses, doce de leite, manteiga, iogurte e leite, líquido e em pó. Derivados de ovos, desde que pasteurizados, e pescados, que devem ser salgados, defumados ou viscerados dessecados. Para esses produtos o limite é de cinco quilos ou cinco litros, no caso de iogurtes, por passageiro.

“A regra é a mesma usada para os cárneos. Os produtos têm de estar em embalagens fechadas e com rótulo de origem. É comum pessoas tentarem ingressar com queijos em cunhas ou pedaços cortados em mercados. Isso não é permitido”, detalhou Rosa.

Alimentos para animais de estimação também seguem essas mesmas regras de quantidade por pessoa e embalagem.O auditor fiscal lembra que é terminantemente proibido o ingresso no País, em bagagem de passageiro, de solo, mel, produtos caseiros e de origem vegetal in natura, como flores, sementes, mudas e frutas, além de agrotóxicos e fertilizantes.

Para entrar no País com produtos agropecuários é preciso notificar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Rosa ainda lembra que “é necessária a declaração de todo produto que entra no País, ainda que autorizado” pela Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, disponível no site oficial da Receita Federal.

 

Fonte: Panrotas

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